Há vários termos em relação a produtos alimentícios que confundem a cabeça, não é mesmo?! E aqui está mais um exemplo! Há diferentes designações para as bebidas a base de frutas: suco, néctar e refresco. E aí… qual escolher na hora da compra?! Entenda com a ilustração abaixo a real diferença entre eles:
SUCO: Para ser chamada de suco, a bebida deve conter 100% do suco da fruta, sem adição de água, aditivos e conservantes. Na prática, os sucos de melancia e laranja são os sabores que podem ser considerados sucos. Em caso de sucos processados e se houver adição de açúcar, não pode ultrapassar a adição de 10% e deve conter no rótulo a expressão “adoçado”.
NÉCTAR: deve ter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa que varia entre 30% e 50%. Os demais sabores como uva, abacaxi, tamarindo, acerola, maracujá… etc se enquadram como néctar, pois necessitam de água para o seu preparo. O néctar de uva, em especial, deve conter, no mínimo, 50% do suco ou polpa da uva. Os néctares são bebidas que podem conter açúcar ou adoçante, corantes, conservantes e outros aditivos.
REFRESCO: para a bebida de fruta ser considerada um refresco, basta conter de 10 a 30% do suco ou polpa da fruta. O restante pode ser complementado com suco artificial da fruta. A adição de corantes e aromatizantes também é permitida. Um exemplo que também se enquadra nesta categoria são os refrigerantes.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Para verificar a classificação dos “sucos” de garrafa ou caixinha é necessário ler no rótulo o percentual de suco de fruta que é utilizado para o preparo. No entanto, dê preferência para os “sucos ou néctares” que são preparados com a fruta in natura ou polpa de fruta congelada, ou seja, aqueles preparados em casa. Agora, se você optar por algum suco ou néctar processado, dê preferência àqueles que não contenham conservantes ou outros aditivos, pois são mais saudáveis.
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